PL 4241/2015
Acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com deficiência severa que as incapacite a propulsionar cadeiras convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para… ler maisAcrescenta § 3º ao art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com deficiência severa que as incapacite a propulsionar cadeiras convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para aquisição do equipamento.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 22/12/2015
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, Poder público, Programa Cadeira de Rodas Motorizada, critério, fornecimento gratuito, cadeira de rodas motorizada, pessoa com deficiência severa. Partido do autor: direita.