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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4239/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em oferecer para crianças com pré-diagnóstico de câncer, a realização de exames complementares e tratamento, no prazo de no máximo 30 dias, visando a proteger a saúde dessas crianças.

Autor
Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
Apresentado em
22/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/12/2015

    Marcelo Belinati (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Sistema Único de Saúde(SUS), oferecimento, exame,tratamento, criança, diagnóstico, câncer, prazo determinado. Partido do autor: direita.