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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4236/2015

Acrescenta art. 32-A na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para definir o crime de criação de animais domésticos, ou domesticados, nativos ou exóticos, sem o devido licenciamento dos órgãos responsáveis para fins comerciais, em condições inadequadas e do aumento da pena

Autor
Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
Apresentado em
22/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/12/2015

    Marcelo Belinati (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipicidade, crime, criação, animal doméstico, animal domesticado, animal exótico, animal silvestre, comercialização, ausência, licenciamento, reclusão, agravação penal, condição, insalubridade. Partido do autor: direita.