PL 4235/2015
Altera o art. 36 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para determinar a obrigatoriedade de EIV (Estudo de Impacto na Vizinhança), nas construções de condomínios edilícios com mais de 80 unidades autônomas, loteamentos e construção ou ampliação de shopping centers e mercados de grande porte,… ler maisAltera o art. 36 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para determinar a obrigatoriedade de EIV (Estudo de Impacto na Vizinhança), nas construções de condomínios edilícios com mais de 80 unidades autônomas, loteamentos e construção ou ampliação de shopping centers e mercados de grande porte, assim entendidos que tiverem área interna acima de 300 m², com o objetivo de combater o crescimento urbano desordenado.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 22/12/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Cidade, exigência, Estudo de Impacto na Vizinhança, loteamento, indústria, habitação, construção, ampliação, centro comercial, supermercado, condomínio. Partido do autor: direita.