PL 4233/2015
Acrescenta § 3º ao art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com deficiência severa que as incapacite a propulsionar cadeiras convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para… ler maisAcrescenta § 3º ao art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar a obrigatoriedade de o Poder Público fornecer cadeiras de rodas motorizadas às pessoas com deficiência severa que as incapacite a propulsionar cadeiras convencionais, desde que comprovem não possuir recursos para aquisição do equipamento.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 22/12/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social, criação, Programa Cadeira de Rodas Motorizada, obrigatoriedade, poder público, fornecimento, cadeira de rodas motorizada, pessoa com deficiência, critério. Partido do autor: direita.