PL 4230/2015
Acrescenta o parágrafo 5º ao inciso quarto do art. 259 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para permitir voluntariamente pelo infrator substituir três pontos na carteira de motorista por doação de sangue, não podendo cada doação ser realizada em menos de 120 dias, uma da outra.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 22/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, substituição, ponto, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), infração de trânsito, doação de sangue. Partido do autor: direita.