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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4230/2015

Acrescenta o parágrafo 5º ao inciso quarto do art. 259 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para permitir voluntariamente pelo infrator substituir três pontos na carteira de motorista por doação de sangue, não podendo cada doação ser realizada em menos de 120 dias, uma da outra.

Autor
Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
Apresentado em
22/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/12/2015

    Marcelo Belinati (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, substituição, ponto, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), infração de trânsito, doação de sangue. Partido do autor: direita.