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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2254/2022

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de extorsão, de estelionato e de fraude no comércio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de estelionato contra… ler mais
ver texto original

Acrescenta novo parágrafo segundo ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal), para aumentar as penas daqueles que cometem estelionatos que impliquem em endividamento das vítimas, venda de bens ou saque de qualquer tipo de aplicação financeira.

Autor
Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
Apresentado em
22/12/2015
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/12/2015

    Marcelo Belinati (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, crime, estelionato, endividamento, vítima, contratação, dívida, venda, bens, saque, aplicação financeira.· autor de direita