PL 4228/2015
Altera a redação do art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para determinar o aumento de pena nos casos de peculato para o funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou… ler maisAltera a redação do art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para determinar o aumento de pena nos casos de peculato para o funcionário público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 22/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, aumento, pena, peculato. Partido do autor: direita.