PL 4213/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada de saúde no âmbito do território brasileiro, das ocorrências envolvendo embriaguez, consumo de drogas por criança ou adolescente, com a finalidade de precaver o aumento da incidência… ler maisDispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação pelos hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada de saúde no âmbito do território brasileiro, das ocorrências envolvendo embriaguez, consumo de drogas por criança ou adolescente, com a finalidade de precaver o aumento da incidência do alcoolismo e do uso de drogas e de resguardar a juventude brasileira.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 22/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, hospital, posto de saúde, comunicação, Conselho Tutelar, ocorrência, atendimento, embriaguez, consumo, entorpecente, criança, adolescente. Partido do autor: direita.