PL 4190/2015
Acrescenta parágrafo ao art. 89 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a inobservância de formalidade essencial inerente à dispensa ou inexigibilidade de licitação.
- Autor
- Dep. Miro Teixeira (REDE-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/12/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2015
Miro Teixeira (REDE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/12/2015
Miro Teixeira (REDE)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, juiz, ausência, aplicação, pena, descumprimento, formalidade, dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação. Partido do autor: centro-esquerda.