PL 4176/2015
Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.
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Acrescenta um parágrafo único ao art. 292, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de processo Penal - vedando o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e durante a fase de puerpério imediato
- Autor
- Dep. Angela Albino (PCdoB-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 17/12/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Angela Albino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Angela Albino (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, proibição, utilização, algemas, gestante, mulher, parto, puerpério. Partido do autor: esquerda.