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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 4176/2015

Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

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Acrescenta um parágrafo único ao art. 292, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de processo Penal - vedando o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e durante a fase de puerpério imediato

Autor
Dep. Angela Albino (PCdoB-SC)Esquerda
Apresentado em
17/12/2015
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2015

    Angela Albino (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, proibição, utilização, algemas, gestante, mulher, parto, puerpério. Partido do autor: esquerda.