PL 4172/2015
Acrescenta o artigo 10-A e seu parágrafo único à Lei Complementar 87 de 13 de Setembro de 1.996, para assegurar ao contribuinte substituto o uso do saldo credor do imposto próprio, conforme apurado em sua conta gráfica, para pagamento do imposto decorrente da substituição tributária, devido em… ler maisAcrescenta o artigo 10-A e seu parágrafo único à Lei Complementar 87 de 13 de Setembro de 1.996, para assegurar ao contribuinte substituto o uso do saldo credor do imposto próprio, conforme apurado em sua conta gráfica, para pagamento do imposto decorrente da substituição tributária, devido em função de operações internas, independentemente de qualquer autorização por parte do sujeito ativo da obrigação tributária.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/12/2015
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Ricardo Izar (PSD)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Kandir, contribuinte, substituição tributária, utilização, saldo credor, Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), pagamento, imposto, ributação. Partido do autor: centro-direita.