PL 4171/2015
Acrescenta o § 9º ao art. 13, da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para que a taxa tratada no "caput" deste artigo possa ser quitada através da sua compensação com os créditos próprios do contribuinte, relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil,… ler maisAcrescenta o § 9º ao art. 13, da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, para que a taxa tratada no "caput" deste artigo possa ser quitada através da sua compensação com os créditos próprios do contribuinte, relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, utilizando-se no que couber, as regras dos artigos 73 e 74 da Lei 9.779, DE 19 DE JANEIRO DE 1999.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/12/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, utilização, contribuinte, crédito tributário, pagamento, taxa, selo de controle fiscal, produto importado, cobrança, fiscalização. Partido do autor: centro-direita.