PL 4170/2015
Acrescenta o artigo 11-A à Lei nº 9.779 de 19 de Janeiro de 1.999 para que o saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, tratado no artigo 11, a critério do contribuinte, possa ser utilizado para quitação de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, tributados… ler maisAcrescenta o artigo 11-A à Lei nº 9.779 de 19 de Janeiro de 1.999 para que o saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, tratado no artigo 11, a critério do contribuinte, possa ser utilizado para quitação de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, tributados pelo imposto, e aplicados na industrialização.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/12/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Ricardo Izar (PSD)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, facultatividade, contribuinte, utilização, saldo credor, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quitação, matéria-prima, produto intermediário, material, embalagem do produto, tributação. Partido do autor: centro-direita.