PL 4169/2015
Acrescenta o inciso III ao artigo 8º, da Lei Complementar 24 de 07 de Janeiro de 1.975, para que as disposições dos incisos anteriores desse artigo só se apliquem para os fatos geradores seguintes à edição de norma constitucional ou infraconstitucional que regulamente a vigência e extensão dos… ler maisAcrescenta o inciso III ao artigo 8º, da Lei Complementar 24 de 07 de Janeiro de 1.975, para que as disposições dos incisos anteriores desse artigo só se apliquem para os fatos geradores seguintes à edição de norma constitucional ou infraconstitucional que regulamente a vigência e extensão dos incentivos ficais já concedidos pelas unidades federadas.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/12/2015
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Ricardo Izar (PSD)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), critério, punição, incentivo fiscal, elaboração, emenda constitucional, lei infraconstitucional, regulamentação, vigência, extensão, incentivo, concessão, ente federado, tributação. Partido do autor: centro-direita.