PL 4157/2015
Altera o art. 16 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Isenta do pagamento de anuidade aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, por dois anos, as Corretoras de Imóveis após o nascimento de filho.
- Autor
- Dep. Tia Eron (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Tia Eron (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Tia Eron (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, competência, Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), concessão, Corretor de Imóveis, mulher, isenção, contribuição associativa, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, prazo determinado, nascimento, filho. Partido do autor: direita.