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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4157/2015

Altera o art. 16 da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

Isenta do pagamento de anuidade aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, por dois anos, as Corretoras de Imóveis após o nascimento de filho.

Autor
Dep. Tia Eron (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
17/12/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2015

    Tia Eron (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, competência, Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), concessão, Corretor de Imóveis, mulher, isenção, contribuição associativa, Conselho Regional de Corretores de Imóveis, prazo determinado, nascimento, filho. Partido do autor: direita.