PL 4155/2015
Acrescenta o §7º ao artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Altera o artigo 72, IV, da Lei nº 8.383, de 30 de novembro de 1995, ampliando o rol de doenças cujo portador é isento de IPI e IOF para aquisição de veículo automotor.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/12/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), lei federal, Imposto sobre operação de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores mobiliários (IOF), aquisição, veículo automotor, pessoa,, doença autoimune, doença renal crônica, neoplasia maligna, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.