PL 4149/2015
Torna obrigatória a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar no âmbito das empresas públicas, como fato gerador para rescisão do contrato de trabalho, ao empregado público que já tenha cumprido estágio probatóroio e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/12/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, abertura, sindicância, processo administrativo disciplinar, empresa pública, rescisão, contrato de trabalho, empregado público, vínculo empregatício, trabalhador celetista, estágio probatório. Partido do autor: centro-direita.