PL 4132/2015
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para estipular pagamento de taxa de monitoramento, como condicionante para soltura de acusados por esses crimes, objetivando desfazer uma grande injustiça jurídica em nosso país: a soltura de acusados por cometimento de crimes hediondos, sem o… ler maisAltera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para estipular pagamento de taxa de monitoramento, como condicionante para soltura de acusados por esses crimes, objetivando desfazer uma grande injustiça jurídica em nosso país: a soltura de acusados por cometimento de crimes hediondos, sem o pagamento de fiança, por ser inafiançável, ou de uma taxa para cobrir os custos do monitoramento a distância.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 16/12/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, liberdade provisória, acusado, crime hediondo, condição, pagamento, taxa, monitoramento eletrônico, tornozeleira eletrônica. Partido do autor: direita.