PL 4125/2015
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que "Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho".
Estabelece que o empregado poderá optar por renunciar ao seu período de férias em benefício de outro empregado.
- Autor
- Dep. Felipe Bornier (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2015
Felipe Bornier (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/12/2015
Felipe Bornier (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permissão, empregado, renúncia, período, férias, benefício, companheiro, acompanhamento, cônjuge, companheiro, filho, menor de idade, doença grave. Partido do autor: centro-direita.