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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4108/2015

Altera o texto do caput e do parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade da reserva de vagas de estacionamento em condomínios para pessoas com deficiência que importe em dificuldade de locomoção.

Autor
Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
Apresentado em
16/12/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2015

    Marcelo Belinati (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, fixação, critério, vaga, estacionamento, condomínio, pessoa com mobilidade reduzida, pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.