PL 4104/2015
Altera dispositivos da Lei Nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, e dá outras providências, estabelecendo novos percentuais de destinação dos recursos da Timemania para o setor saúde (Santas Casas de Misericórdia, de entidades hospitalares sem fins lucrativos), inclusive para a saúde bucal.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 16/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da timemania, loteria, futebol, aumento, percentual, destinação, Fundo Nacional de Saúde (FNS), Santa Casa de Misericórdia, entidade sem fim lucrativo, hospital, Programa Brasil Sorridente, Política Nacional de Saúde Bucal, reabilitação, portador de deficiência. Partido do autor: direita.