PL 4100/2015
Altera a redação do § 2º do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para corrigir uma grave injustiça contra o consumidor brasileiro, a necessidade de pagamento das parcelas vencidas e a vencer, para reaver bens apreendidos por não pagamento de prestações de alienação fiduciária.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 16/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alienação Fiduciária, critério, restituição, bens apreendidos, devedor, pagamento, parcela atrasada, custas, alienação fiduciária. Partido do autor: direita.