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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4097/2015

Determina que os hospitais integrantes do SUS realizem convênios para que os órgãos de assistência social providenciem alimentação e hospedagem para os acompanhantes de internados carentes que residam a mais de 50km de distância, enquanto durar a internação.

Altera a Lei nº 8.080, de 1990.

Autor
Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
Apresentado em
16/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2015

    Marcelo Belinati (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), hospital, Centro de Referência de Assistência Social (Cras), alimentação, hospedagem, parente, paciente, pessoa carente. Partido do autor: direita.