Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4095/2015

Altera o art. 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a alienação, por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, de bens decorrentes de procedimentos judiciais, de dação em pagamento ou de apreensões ou sequestros relacionados à prática de atos ilícitos, e dá outras providências.

Autor
Dep. Ronaldo Carletto (PP-BA)Direita
Apresentado em
16/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2015

    Ronaldo Carletto (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, critério, alienação de bens, Administração Pública, bens apreendidos, ato ilícito. Partido do autor: direita.