PL 4095/2015
Altera o art. 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a alienação, por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, de bens decorrentes de procedimentos judiciais, de dação em pagamento ou de apreensões ou sequestros relacionados à prática de atos ilícitos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ronaldo Carletto (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 16/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2015
Ronaldo Carletto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/12/2015
Ronaldo Carletto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, critério, alienação de bens, Administração Pública, bens apreendidos, ato ilícito. Partido do autor: direita.