PLP 211/2015
Acrescenta o parágrafo sexto no art. 65 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar às microempresas e empresas de pequeno porte a compensação parcial de gastos com aperfeiçoamento profissional de seus funcionários no exterior com dívidas tributárias, objetivando… ler maisAcrescenta o parágrafo sexto no art. 65 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar às microempresas e empresas de pequeno porte a compensação parcial de gastos com aperfeiçoamento profissional de seus funcionários no exterior com dívidas tributárias, objetivando agregar conhecimento e tecnologias modernas ao setor produtivo brasileiro.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 16/12/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, critério, microempresa, pequena empresa, percentual ,desconto, imposto, , gasto, empregado, curso (educação), aperfeiçoamento profissional, país estrangeiro, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.