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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4090/2015

Fica obrigatória a realização do "Teste do Olhinho" nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da rede pública ou conveniados com o SUS (Sistema Único de Saúde), para o diagnóstico de doenças oculares, inclusive o retinoblastoma (câncer).

Autor
Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
Apresentado em
16/12/2015
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2015

    Marcelo Belinati (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, teste do olhinho, recém-nascido, hospital público, Sistema Único de Saúde (SUS), diagnóstico, doença do olho, retinoblastoma. Partido do autor: direita.