PEC 181/2015
Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro.
- Autor
- Sen. Aécio Neves (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/12/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 16/12/2015
- Situação oficial
- Aguardando Constituição de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Aécio Neves (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/12/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Etapa atual
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Aécio Neves (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/12/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Câmara (revisão)
Etapa atual
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), direitos sociais, aumento, prazo, licença à gestante, parto prematuro, mulher, internação, recém-nascido.· autor de centro-direita