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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4050/2015

Acrescenta o alterado o art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que programas, projetos e ações de orientação alimentar sejam realizadas constantemente pelos Governos, promovendo assim, combate constante à obesidade, diabetes e outros males decorrentes ou agravados pela má-alimentação.

Autor
Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
Apresentado em
15/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2015

    Marcelo Belinati (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), orientação alimentar, combate, obesidade infantil, escola, má alimentação, divulgação, dano à saúde, excesso, sal, açúcar, gordura saturada, política pública, campanha educativa, qualidade, alimentação, incentivo, amamentação, critério, publicidade, produto alimentício, criança, segurança alimentar e nutricional. Partido do autor: direita.