PL 4050/2015
Acrescenta o alterado o art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que programas, projetos e ações de orientação alimentar sejam realizadas constantemente pelos Governos, promovendo assim, combate constante à obesidade, diabetes e outros males decorrentes ou agravados pela má-alimentação.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), orientação alimentar, combate, obesidade infantil, escola, má alimentação, divulgação, dano à saúde, excesso, sal, açúcar, gordura saturada, política pública, campanha educativa, qualidade, alimentação, incentivo, amamentação, critério, publicidade, produto alimentício, criança, segurança alimentar e nutricional. Partido do autor: direita.