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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4049/2015

Acrescenta o inciso III, com as alíneas a, b e c; no art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime ambiental a comercialização de produtos acondicionados em embalagens PET, sem providenciar ponto de coleta e convênio com recicladores para correta destinação do produto.

Autor
Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
Apresentado em
15/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2015

    Marcelo Belinati (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipificação, crime ambiental, comercialização, produtos, acondicionamento, embalagem do produto, polietileno tereftalato (PET), aviso, ponto, coleta, advertência, riscos (segurança), meio ambiente, descarte, cooperativa de reciclagem. Partido do autor: direita.