PL 4023/2015
Acrescenta § 6º ao artigo 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", para dispor que os equipamentos apreendidos, utilizados na prática de infração… ler maisAcrescenta § 6º ao artigo 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", para dispor que os equipamentos apreendidos, utilizados na prática de infração ambiental, deverão serem cedidos para uso do Município onde estes sofreram apreensão, enquanto não proferida decisão final em processo judicial, sendo expressamente proibida sua destruição.
- Autor
- Dep. Joaquim Passarinho (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2015
Joaquim Passarinho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/12/2015
Joaquim Passarinho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei ambiental, crime ambiental, critério, apreensão, equipamento, uso, cessão, Município, encerramento, processo judicial. Partido do autor: centro-direita.