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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3991/2015

Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.

Autor
Dep. Miro Teixeira (REDE-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
15/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2015

    Miro Teixeira (REDE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, disciplinamento, cumprimento, instituição financeira, ordem judicial, quebra, transferência, sigilo bancário, sigilo fiscal, rastreamento, recursos financeiros, descumprimento, multa. Partido do autor: centro-esquerda.