Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3989/2015

Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

Autor
Dep. Miro Teixeira (REDE-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
15/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/12/2015

    Miro Teixeira (REDE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, tipicidade, crime, enriquecimento ilícito, agente público, pena, agravação penal. Partido do autor: centro-esquerda.