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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3944/2015

Acrescenta parágrafo único ao art. 252 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevendo o agravamento da infração, quando o uso de aparelho sonoro e de telefonia móvel for praticado por condutor profissional, durante a condução do automotor, no exercício da profissão.

Autor
Dep. William Woo (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
10/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/12/2015

    William Woo (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, penalidade, infração de trânsito, motorista profissional, utilização, equipamento de som, ouvido, telefone celular, condução de veículo. Partido do autor: centro-esquerda.