PL 3944/2015
Acrescenta parágrafo único ao art. 252 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevendo o agravamento da infração, quando o uso de aparelho sonoro e de telefonia móvel for praticado por condutor profissional, durante a condução do automotor, no exercício da profissão.
- Autor
- Dep. William Woo (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2015
William Woo (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2015
William Woo (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, penalidade, infração de trânsito, motorista profissional, utilização, equipamento de som, ouvido, telefone celular, condução de veículo. Partido do autor: centro-esquerda.