PL 3929/2015
Prevê a criação de regras de elaboração e envio de relatórios sobre a tramitação de ações de improbidade administrativa e criminais no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e dos Ministérios Públicos respectivos e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Indio da Costa (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/12/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2015
Indio da Costa (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2015
Indio da Costa (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, procedimento, elaboração, remessa, relatório, tramitação, ação judicial, improbidade administrativa, ação penal, âmbito, Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal de Justiça estadual, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ministério Público Estadual, divulgação, dados estatísticos, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), avaliação, prazo, duração, processo, publicidade, dados.· autor de centro-direita