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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 4.850/2016

PL 3925/2015

Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.

Autor
Dep. Indio da Costa (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
10/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/12/2015

    Indio da Costa (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 4.850/2016

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, tipicidade penal, enriquecimento ilícito, agente público, prisão, confisco de bens, agravação penal.· autor de centro-direita