PL 3925/2015
Acrescenta o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
- Autor
- Dep. Indio da Costa (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2015
Indio da Costa (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.850/2016
Apresentado
Concluída · 10/12/2015
Indio da Costa (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.850/2016
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, tipicidade penal, enriquecimento ilícito, agente público, prisão, confisco de bens, agravação penal.· autor de centro-direita