PL 3887/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de atestado de boa saúde, fornecido por médico, antes da matrícula em academias, clubes e escolas de artes marciais, para a prática de quaisquer atividades físicas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fábio Mitidieri (PSD-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/12/2015
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2015
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 09/12/2015
Fábio Mitidieri (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, atestado médico, matrícula, academia de ginástica, clube social, artes marciais, atividade física. Partido do autor: centro-direita.