PL 3883/2015
Regulamenta o art. 7º inciso X da Constituição Federal, tipificando como crime a conduta do chefe da Administração Pública dos entes políticos da federação que não cumpre a contraprestação do Pacto Laboral efetuado com seus Agentes Públicos no mês devido, estabelecendo a conduta e a respectiva… ler maisRegulamenta o art. 7º inciso X da Constituição Federal, tipificando como crime a conduta do chefe da Administração Pública dos entes políticos da federação que não cumpre a contraprestação do Pacto Laboral efetuado com seus Agentes Públicos no mês devido, estabelecendo a conduta e a respectiva penalidade a ser aplicada, inserindo o inciso VIII no art. 11 e o art. 19 na lei 8.429/92, renumerando-se os demais e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Vicentinho (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 09/12/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2015
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/12/2015
Vicentinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, improbidade administrativa, retenção dolosa do salário, crime, reclusão, multa, aumento, pena, agravação penal, regulamentação, Constituição Federal (1988), Direitos do trabalhador. Partido do autor: esquerda.