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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3818/2015

Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do art. 215, do Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para determinar que o reconhecimento da identidade seja feito através de biometria a ser confrontada com o banco de dados do Instituto Nacional de Identificação.

Autor
Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
Apresentado em
02/12/2015
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/12/2015

    Miguel Lombardi (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), reconhecimento, identificação, parte (processo civil), testemunha, lavratura, escritura pública, identificação biométrica, comparação, banco de dados, Instituto Nacional de Identificação (INI). Partido do autor: direita.