PL 3818/2015
Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do art. 215, do Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para determinar que o reconhecimento da identidade seja feito através de biometria a ser confrontada com o banco de dados do Instituto Nacional de Identificação.
- Autor
- Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/12/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2015
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 02/12/2015
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), reconhecimento, identificação, parte (processo civil), testemunha, lavratura, escritura pública, identificação biométrica, comparação, banco de dados, Instituto Nacional de Identificação (INI). Partido do autor: direita.