PL 3813/2015
Obriga as empresas produtoras, distribuidoras e envasadoras de garrafas de tereftalato de polietileno (PET) ou plásticas em geral a desenvolver programas de reciclagem, reutilização ou reaproveitamento desses produtos.
- Autor
- Dep. Herculano Passos (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2015
Herculano Passos (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/12/2015
Herculano Passos (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa, produtor, distribuidor, engarrafador, vasilhame, Polietileno tereftalato (PET), plástico, procedimento, reciclagem, reutilização, reaproveitamento, produtos, logística reversa. Partido do autor: centro-direita.