PL 3807/2015
"Inclui na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, dispositivo sobre o uso de celular na condução de veículo automotor".
- Autor
- Dep. Christiane de Souza Yared (PTN-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2015
Christiane de Souza Yared (PTN)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/12/2015
Christiane de Souza Yared (PTN)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, infração de trânsito, infração gravíssima, condução, veículo automotor, utilização, telefone celular, aparelho eletrônico, multa, curso de reciclagem. Partido do autor: centro-direita.