Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3796/2015

Altera a redação dos artigos 12 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para obrigar a comunicação do registro da ocorrência ao juiz competente e ao Ministério Público.

Autor
Dep. Ezequiel Teixeira (PMB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
01/12/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/12/2015

    Ezequiel Teixeira (PMB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, autoridade policial, atendimento, mulher, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher, obrigatoriedade, comunicação, juiz, Ministério Público, prazo determinado, investigação criminal. Partido do autor: centro-direita.