PL 3792/2015
Estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e dá outras providências.
ver texto original
Estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
+ 10 coautores
- Eliziane Gama (REDE-MA)
- Josi Nunes (MDB-TO)
- Zé Carlos (PT-MA)
- Margarida Salomão (PT-MG)
- Tadeu Alencar (PSB-PE)
- Adelmo Carneiro Leão (PT-MG)
- Mainha (SOLIDARIEDADE-PI)
- Maria Helena (PSB-RR)
- Luiz Couto (PT-PB)
- Darcísio Perondi (MDB-RS)
- Apresentado em
- 01/12/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2015
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 01/12/2015
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Normatização, organização, sistema, garantia, direitos da criança e do adolescente, vítima, testemunha, violência, criação, mecanismo, prevenção, violência física, violência psicológica, direitos e garantias fundamentais, assistência à saúde, assistência social, Estado, Município, criação, delegacia da criança e do adolescente, vara judicial, depoimento, procedimento, crime, violação, sigilo processual, divulgação, infração administrativa, pena, alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente.· autor de esquerda