PL 3774/2015
Dá nova redação ao art.19 e ao parágrafo único do art.20, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais.
Trata da adoção de ação revisional dos danos causados ao meio-ambiente.
- Autor
- Dep. Celso Jacob (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 26/11/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2015
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/11/2015
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Crimes Ambientais, ação revisional, dano ambiental, crime ambiental, reparação de dano, sentença condenatória, trânsito em julgado, arresto, bens, infrator, leilão. Partido do autor: centro.