PEC 174/2015
Acresce o §4º-A ao art. 57 da Constituição Federal para vedar a recondução para o mesmo cargo da Mesa das Assembleias Legislativas dos Estados, das Câmaras de Vereadores dos Municípios e da Câmara Legislativa do Distrito Federal na eleição imediatamente subsequente.
- Autor
- Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/11/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2015
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/11/2015
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), proibição, recondução (eleição), membro, Mesa Diretora, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do Distrito Federal Câmara municipal, eleição subsequente. Partido do autor: centro-esquerda.