PLP 200/2015
Altera o § 16 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar o parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL em até 180 (cento e oitenta) meses.
- Autor
- Dep. Jose Stédile (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/11/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/11/2015
Jose Stédile (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/11/2015
Jose Stédile (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Micro e Pequena Empresa, tributo, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), aumento, prazo, parcelamento, dívida, pessoa jurídica. Partido do autor: centro-esquerda.