PL 3761/2015
Acrescenta o inciso I ao Art. 113 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, utilize seu cartão magnético na função debito para pagar ou comprar à vista em qualquer estabelecimento comercial.
- Autor
- Dep. Alexandre Valle (PMB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/11/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2015
Alexandre Valle (PMB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/11/2015
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, permissão, beneficiário, Regime geral de previdência social (RGPS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), utilização, cartão magnético, débito, pagamento, compra, estabelecimento comercial. Partido do autor: centro-direita.