PL 3748/2015
Acrescenta inciso XI ao art. 21 e art. 88-A à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, para atribuir às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.
- Autor
- Sen. Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/11/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 25/11/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Antônio Carlos Valadares (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 25/11/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Antônio Carlos Valadares (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 25/11/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Cooperativismo, legitimidade, sociedade cooperativa, ação coletiva, defesa, direitos, cooperado.· autor de centro-esquerda