PL 3704/2015
Determina a notificação da vítima de crime cuja pena máxima cominada seja superior a dois anos, quando da instauração de inquérito policial, do seu tombamento pelo Poder Judiciário e de demais atos relativos ao processo criminal decorrente.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 19/11/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2015
Laerte Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/11/2015
Laerte Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Procedimento, notificação, vítima, crime, ação penal pública, polícia judiciária, instauração, inquérito policial, Poder Judiciário.· autor de direita