PL 3702/2015
Dispõe sobre o transporte, por concessionários e permissionários dos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, de testemunha ou vítima formalmente intimada para comparecer em unidade da polícia judiciária ou em vara criminal.
- Autor
- Dep. Laerte Bessa (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 19/11/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/11/2015
Laerte Bessa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/11/2015
Laerte Bessa (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Transporte gratuito, transporte de passageiro, transporte urbano, testemunha, vítima, comparecimento, polícia judiciária, vara criminal. Partido do autor: direita.